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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 29925 de 08 de Dezembro de 1980

Altera disposições do Decreto nº 19.097, de 3 de junho de 1968, modificado pelos Decretos nºs 23.324, de 24 de setembro de 1974, e 29.628, de 19 de maio de 1980.

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Art. 1º

São introduzias as seguintes alterações no Decreto nº 19.097, de 3 e junho de 1968, modificado pelos Decretos nºs 23.324, de 24 de setembro de 1974, e 29.628, de 19 de maio de 1980.

I

É acrescentada ao § 3º do artigo 4º a alínea "f", com a seguinte redação: f) fixar os limites de quilometragem para fins de indenização, ressalvado o disposto no artigo 10 deste Decreto.

II

o artigo 9º passa a ter a seguinte redação: