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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2961 de 24 de Abril de 1922

Crea mais um lugar de zeladora e dous de servente, na Escola Complementar.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 24 de abril de 1922.


O presidente do estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere a Constituição, art. 20, nº 12, resolve crear um logar de zeladora e dous de servente, na Escola Complementar, com os vencimentos marcados em lei. Façam-se as devidas comunicações.


A.A. BORGES DE MEDEIROS, Presidente do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2961 de 24 de Abril de 1922