Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2934 de 09 de Fevereiro de 1922
Fixa o quantum das subvenções concedidas a diversos estabelecimentos pios no corrente exercício.
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 9 de fevereiro de 1922.
O Presidente do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da faculdade que lhe confere a Constituição, art. 20, nº 4, tendo em vista a verba consignada na lei do orçamento, nº 14, resolve mandar distribuir as subvenções aos estabelecimentos pios, na conformidade do seguinte quadro:
A.A. BORGES DE MEDEIROS, Presidente do Estado.