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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2913 de 27 de Dezembro de 1921

Promove e nomeia funcionários para o quadro do pessoal da Repartição do Archivo Publico.

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Art. 3º

Façam-se as devidas communicações. A. A. Borges de Medeiros

Art. 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 2913 /1921