Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2913 de 27 de Dezembro de 1921
Promove e nomeia funcionários para o quadro do pessoal da Repartição do Archivo Publico.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Façam-se as devidas communicações. A. A. Borges de Medeiros