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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2911 de 26 de Dezembro de 1921

Promove um 1º oficial, um 2º e um 3º e nomeia na Repartição Central da Secretaria de Estado dos Negocios do Interior e Exterior.


Art. 3º

Façam-se as devidas comunicações. A. A. Borges de Medeiros