JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2911 de 26 de Dezembro de 1921

Promove um 1º oficial, um 2º e um 3º e nomeia na Repartição Central da Secretaria de Estado dos Negocios do Interior e Exterior.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Façam-se as devidas comunicações. A. A. Borges de Medeiros

Art. 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 2911 /1921