JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2911 de 26 de Dezembro de 1921

Promove um 1º oficial, um 2º e um 3º e nomeia na Repartição Central da Secretaria de Estado dos Negocios do Interior e Exterior.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam promovidos na Repartição Central da Secretaria de Estado dos Negocios do Interior e Exterior: A sub-director, por antiguidade, o 1º oficial Jacintho Guedes Pinto; A 1º- oficial por merecimento, o 2º Carlos Augusto Mennet; A 2º- oficial, por antiguidade, o 3º Aristoteles Paz.

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 2911 /1921