Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2909 de 20 de Dezembro de 1921
Distribue a verba de três mil e oitenta contos de réis (3.080:000$000), destinada aos serviços da construcção da estrada de ferro de Carlos Barbosa e Alfredo Chaves, e constante da tabella II, do orçamento da despesa especial para o exercício de 1922.
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALACIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 20 de dezembro de 1921.
A. A. Borges de Medeiros