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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2909 de 20 de Dezembro de 1921

Distribue a verba de três mil e oitenta contos de réis (3.080:000$000), destinada aos serviços da construcção da estrada de ferro de Carlos Barbosa e Alfredo Chaves, e constante da tabella II, do orçamento da despesa especial para o exercício de 1922.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALACIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 20 de dezembro de 1921.


A. A. Borges de Medeiros


Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2909 de 20 de Dezembro de 1921