Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2908 de 20 de Dezembro de 1921
Distribue a verba de mil quinhentos e doze contos de réis (1.512:000$000), destinada ao serviço de sondagem geológicas e exploração de jazidas carboníferas, e constantes da tabela II, do orçamento da despeza especial para o exercício de 1922.
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALACIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 20 de dezembro de 1921.
A. A. Borges de Medeiros