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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2908 de 20 de Dezembro de 1921

Distribue a verba de mil quinhentos e doze contos de réis (1.512:000$000), destinada ao serviço de sondagem geológicas e exploração de jazidas carboníferas, e constantes da tabela II, do orçamento da despeza especial para o exercício de 1922.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALACIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 20 de dezembro de 1921.


A. A. Borges de Medeiros


Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2908 de 20 de Dezembro de 1921