Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2907 de 20 de Dezembro de 1921
Distribue a verba de dous mil setecentos e trinta e quatro contos de réis (2.734:000$000), destinada ao serviço de dragagem dos canaes interiores e respectiva fixação de dunas, constante da tabella II, do orçamento da despeza especial para o exercício de 1922.
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALACIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 20 de dezembro de 1921.
A. A. Borges de Medeiros