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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2907 de 20 de Dezembro de 1921

Distribue a verba de dous mil setecentos e trinta e quatro contos de réis (2.734:000$000), destinada ao serviço de dragagem dos canaes interiores e respectiva fixação de dunas, constante da tabella II, do orçamento da despeza especial para o exercício de 1922.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALACIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 20 de dezembro de 1921.


A. A. Borges de Medeiros


Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2907 de 20 de Dezembro de 1921