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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2906 de 20 de Dezembro de 1921

Distribue a verba de cinco mil novecentos e sessenta e oito contos de réis (5.968:000$000), destinada á construção do cães de Porto Alegre e constante da tabella II, do orçamento da despeza especial para o exercício de 1922.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALACIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 20 de dezembro de 1921.


A. A. Borges de Medeiros


Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2906 de 20 de Dezembro de 1921