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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2739 de 03 de Fevereiro de 1921

Dá instrucções para execução da Lei do Orçamento no exercício de 1921.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALACIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 03 de fevereiro de 1921.


O Presidente do Estado, no uso da faculdade que lhe confere a Constituição, art.20, n.4, determina que, para ser fiel e conveniente execução da Lei do Orçamento no exercício de 1921, se observou as instrucções que baixaram com este decreto, assignadas pelo secretario de Estado dos Negocios da Fazenda. A. A. Borges de Medeiros


Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2739 de 03 de Fevereiro de 1921