Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 27308 de 11 de Julho de 1978
Concede auxílio.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Para recebimento do auxílio de que trata o artigo 1º, a entidade beneficiada deverá obedecer ao disposto no Decreto nº 23.153, de 12 de junho de 1974.