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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 27308 de 11 de Julho de 1978

Concede auxílio.

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Art. 1º

É concedido à Fundação de Assistência Social de São Jose do Ouro, registrada na STAS sob nº 1.334, sediada no Município São Jose do Ouro, mantenedora do Hospital São José, para obras de ampliação no hospital, um auxílio no valor de duzentos e cinqüenta mil cruzeiros (Cr$ 250.000,00).