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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2673 de 16 de Outubro de 1920

Declara avulso no quadro dos funccionarios da Fazenda do Estado o collector das rendas estaduaes do municipio da Taquara, Arnaldo da Costa Bard.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALACIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 16 de Outubro de 1920.


O Presidente do Estado do Rio Grande do Sul, attendendo ao que requereu o collector das rendas estaduaes do municipio da Taquara, Arnaldo da Costa Bard, nomeado por titulo de 14 de Março de 1911, resolve declaral-o avulso no quadro dos Funccionarios da Fazenda a contar desta data, de accôrdo com o diposto no artigo 101 do Regulamento Geral dos Funccionarios Publicos, que baixou com o decreto nº 2.432, de 14 de Julho de 1919.


A.A. BORGES DE MEDEIROS, Presidente do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2673 de 16 de Outubro de 1920