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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2665 de 04 de Outubro de 1920

Approva o regimento interno da Repartição de Estatistica.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALACIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 04 de Outubro de 1920.


O Presidente do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere a Constituição do Estado, art. 20, nº 4, resolve aprovar o regimento interno que com este baixa, regulando a organisação e funcionamento da Repartição de Estatistica, subordinada á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior e Exterior.


A.A. BORGES DE MEDEIROS, Presidente do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2665 de 04 de Outubro de 1920