Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2662 de 30 de Setembro de 1920
Declara avulso no quadro dos funccionarios da Fazenda do Estado o escripturario da mesa de rendas estadual de Santa Victoria do Palmar, Olindo Alves Nunes.
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALACIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 30 de Setembro de 1920.
O Presidente do Estado do Rio Grande do Sul, attendendo ao que requereu o escripturario da mesa de rendas estadual de Santa Victoria do Palmar, Olindo Alves Nunes, nomeado por titulo de 1° de Maio de 1919, resolve declaral-o avulso no quadro dos funccionarios da Fazenda, a contar desta data, de accordo com o disposto no artigo 101 do Regulamento Geral dos Funccionarios Publicos, que baixou com o decreto nº 2.432, de 14 de Julho de 1919.
A.A. BORGES DE MEDEIROS, Presidente do Estado.