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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2646 de 04 de Setembro de 1920

Consolida as attribuições do ministerio publico.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALACIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 04 de Setembro de 1920.


O Presidente do Estado do Rio Grande do Sul, em obediencia ao disposto na lei de organização judiciaria, art. 99 § único, e attendendo á conveniencia e opportunidade de consolidar disposições esparsas e novas acerca das atribuições do ministerio publico, resolve aprovar e mandar executar o regulamento que com este baixa.


A.A. BORGES DE MEDEIROS, Presidente do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2646 de 04 de Setembro de 1920