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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2632 de 19 de Agosto de 1920

Altera o artigo 19 do regulamento que baixou com o decreto nº1.240 A, de 31 de Dezembro de 1907.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALACIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 19 de Agosto de 1920.


O Presidente do Estado do Rio Grande do Sul, attendendo ás informações prestadas pela Directoria de Hygiene, em officio nº 435, de 14 do corrente, resolve, no uso da atribuição que lhe confere a Constituição, art.20, nº 4, alterar o artigo 19 daquelle regulamento, juntando ás molestias notificaveis, nelle relacionadas - a encefalite epidemica e a meningite cerebro espinhal.


A.A. BORGES DE MEDEIROS, Presidente do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2632 de 19 de Agosto de 1920