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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2629 de 18 de Agosto de 1920

Declara avulso no quadro dos funccionarios da Fazenda do Estado o guarda da collectoria estadual de Cruz alta, Dulcino Accacio Alves.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALACIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 18 de Agosto de 1920.


O Presidente do Estado do Rio Grande do Sul, attendendo ao que requereu o guarda da collectoria das rendas estaduaes do municipio de Cruz Alta, Dulcino Accacio Alves, nomeado por titulo de 12 de Fevereiro de 1916, resolve declaral-o avulso no quadro dos funccionarios da Fazenda, a contar desta dada, de accordo com o disposto no artigo 101 do Regulamento Geral dos Funccionarios Publicos, que baixou com o Decreto nº 2.342, de 14 de Julho de 1919.


A.A. BORGES DE MEDEIROS, Presidente do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2629 de 18 de Agosto de 1920