Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 26138 de 01 de Novembro de 1977
Dispõe sobre a prorrogação de convocações para regime especial de trabalho e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam prorrogadas até 31 de dezembro de 1978 as convocações para regime especial de trabalho atualmente em vigor, realizadas de acordo com a Lei nº 6.486, de 20 de dezembro de 1972, bem como as que forem formalizadas mediante publicação do Diário Oficial, até 31 de dezembro de 1977, com término para data anterior à ora prevista.