Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2555 de 30 de Abril de 1920
Manda observa na Brigada Militar o novo regulamento federal de continencias, signaes de respeito, etc.
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALACIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 30 de abril de 1920.
O Presidente do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere a Constituição, artigo 20, nº 4, manda observar na Brigada Militar o novo regulamento federal de continencias, signaes de respeito, honras militares, paradas, revistas e modo de receber a Bandeira. Revogam-se as disposições em contrario.
A.A. BORGES DE MEDEIROS, Presidente do Estado.