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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 249 de 26 de Novembro de 1948

Aprova a lotação numérica e nominal dos professores da Escola Normal "Assis Brasil", de Pelotas.

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Art. 1º

- É aprovada a lotação numérica e nominal dos professores da Escola Normal "Assis Brasil", de Pelotas, constante do Quadro anexo, assinado pelo Secretario de Educação e Cultura.

Parágrafo único

se os direitos dos professores, cujas reclamações se acham pendentes de decisão.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 249 /1948