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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2482 de 26 de Dezembro de 1919

Crêa mais um lugar de guarda em diversas collectorias do Estado.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALACIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 26 de Dezembro de 1919.


O Presidente do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da faculdade que lhe confere o Art. 20, n° 12, da Constituição, e attendendo á necessidade de melhorar o serviço da fiscalisação das rendas estaduaes em varios municipios, resolve crear mais um lugar de guarda nas seguintes collectorias, com as vantagens regulamentares: Cahy, Caxias, Cima da Serra, Cruz Alta, Estrella, Julio de Castilhos, Lageado, Lagôa Vermelha, Passo Fundo, Pinheiro Machado, Rio Pardo, Rosario, Santa Cruz, Santa Maria, Santo Angelo, S.Luiz, S.Sepé, São Thiago do Boqueirão, Soledade, Taquara e Vaccaria.


A.A. BORGES DE MEDEIROS, Presidente do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2482 de 26 de Dezembro de 1919