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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2481 de 26 de Dezembro de 1919

Crêa um lugar de fiel do thesoureiro da mesa de rendas da Capital.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALACIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 26 de Dezembro de 1919.


O Presidente do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da faculdade que lhe confere o Art. 20, n° 12, da Constituição, e attendendo ás necessidades do serviço da mesa de rendas da Capital, ampliado com a arrecadação das taxas do cáes e armazens do porto desta Capital, resolve crear nessa repartição um lugar de fiel do thesoureiro, com o vencimento annual de 4:800$000 e gratificação annual de 500$000 para quebras do cofre.


A.A. BORGES DE MEDEIROS, Presidente do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2481 de 26 de Dezembro de 1919