Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2480 de 26 de Dezembro de 1919
Crêa mais lugar de fiel do thesoureiro o Thesouro do Estado.
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALACIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 26 de Dezembro de 1919.
O Presidente do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da faculdade que lhe confere o Art. 20, n° 12, da Constituição, e attendendo ás necessidades do serviço do Thesouro do Estado, resolve crear nessa repartição mais um lugar de fiel do thesoureiro, com o vencimento annual de 4:920$000 e gratificações annuaes de 800$000 e 420$000, respectivamente, para quebras do cofre e estampilhas.
A.A. BORGES DE MEDEIROS, Presidente do Estado.