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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2473 de 02 de Dezembro de 1919

Resolve a desapropriação, por utilidade publica, do predio n° 41 da Praça Martins de Lima, de propriedade de Antonio Carneiro da Cunha, para a passagem da via ferrea destinada a transportar pedra para a construcção do cáes desta capital.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALACIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 2 de Dezembro de 1919.


O Presidente do Estado do Rio Grande do Sul, tendo approvado o plano geral de obras, installações, plantas e avaliações necessarias á construcção do cáes desta capital, nas quaes se comprehende a via ferrea destinada ao transporte de pedra, que terá de atravessar e predio abaixo mencionado, no uso da attribuição que lhe confere a Constituição, Art. 20, paragrapho 9°, e de accôrdo com o Codigo do Processo Civil e Commercial, artigos 850 e seguintes, resolve a desapropriação, por utilidade publica, do predio n.41 da Praça Martins de Lima, avaliado em 14:999$180 (quatorze contos novecentos e noventa e nove cento e oitenta réis), de propriedade de Antonio Carneiro da Cunha, com a área de 179,m293, confrontando ao norte com o predio de Emilio Reichardt, ao sul com o de Theotonio Cunha, a léste com a Praça Martins de Lima e a oeste com terrenos de marinha do rio Guahyba.


A.A. BORGES DE MEDEIROS, Presidente do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2473 de 02 de Dezembro de 1919