Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2461 de 10 de Outubro de 1919
Restabelece na cidade de Santa Maria a séde da 2ª Região Policial.
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALACIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 10 de Outubro de 1919.
O Presidente do Estado, tomando em consideração a proposta da Chefatura de Policia, em officio n° 2.093, de 7 do corrente mez, resolve restabelecer na cidade de Santa Maria a séde da 2ª Região Policial, que, por Decreto n° 2.372, de 9 de Setembro de 1918, havia sido transferida para a cidade de Cruz Alta. Façam-se as devidas communicações.
A.A. BORGES DE MEDEIROS, Presidente do Estado.