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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2461 de 10 de Outubro de 1919

Restabelece na cidade de Santa Maria a séde da 2ª Região Policial.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALACIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 10 de Outubro de 1919.


O Presidente do Estado, tomando em consideração a proposta da Chefatura de Policia, em officio n° 2.093, de 7 do corrente mez, resolve restabelecer na cidade de Santa Maria a séde da 2ª Região Policial, que, por Decreto n° 2.372, de 9 de Setembro de 1918, havia sido transferida para a cidade de Cruz Alta. Façam-se as devidas communicações.


A.A. BORGES DE MEDEIROS, Presidente do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2461 de 10 de Outubro de 1919