Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2442 de 07 de Agosto de 1919
Crêa o cargo de amanuense para a sub-chefia de policia da 3ª região.
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALACIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 7 de Agosto de 1919.
O Presidente do Estado do Rio Grande do Sul, tomando em consideração a proposta da Chefatura de Policia, em officio n° 1.497, de 1° do corrente mez, resolve, no uso da attribuição que lhe confere a Constituição, Artigo 20, n° 3, crear, pela conveniencia do serviço, o cargo de amanuense para a sub-chefia de policia da 3ª região, com o vencimento annual de 3:000$000, correndo a respectiva despesa pela verba «15 auxiliares do Serviço de Identificação», do titulo 3°, tabella n° 6, da lei do orçamento para o corrente exercicio. Façam-se as necessarias communicações.
A.A. BORGES DE MEDEIROS, Presidente do Estado.