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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2434 de 22 de Julho de 1919

Crêa um logar de auxiliar e outro de guarda do cabide na Bibliotheca Publica.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALACIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 22 de Julho de 1919.


O Presidente do Estado do Rio Grande do Sul, attendendo á conveniencia do serviço, resolve, no uso da attribuição que lhe confere a Constituição, artigo 20, numero 3, crear um logar de auxiliar e outro de guarda do cabide na Bibliotheca Publica, com o vencimento annual de tres contos de réis (3:000$000) e um conto trezentos e cincoenta mil réis (1:350$000), respectivamente, marcado no titulo 3°, tabella numero 10, do Decreto n° 2.384, de 18 de Dezembro de 1918. Façam-se as devidas communicações.


A.A. BORGES DE MEDEIROS, Presidente do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2434 de 22 de Julho de 1919