Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2430 de 21 de Junho de 1919
Crêa o cargo de dactylographo na Escola Complementar desta Capital.
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALACIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 21 de Junho de 1919.
O Presidente do Estado do Rio Grande do Sul, attendendo á conveniencia do serviço e de accôrdo com a proposta do Sr. Dr. Secretario dos Negocios do Interior e Exterior, resolve, no uso da attribuição que lhe confere a Constituição, Art. 20, n° 4, crear o cargo de dactylographo na Escola Complementar desta Capital, com o vencimento annual de dois contos e quatrocentos mil réis (2:400$000).
A.A. BORGES DE MEDEIROS, Presidente do Estado.