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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2430 de 21 de Junho de 1919

Crêa o cargo de dactylographo na Escola Complementar desta Capital.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALACIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 21 de Junho de 1919.


O Presidente do Estado do Rio Grande do Sul, attendendo á conveniencia do serviço e de accôrdo com a proposta do Sr. Dr. Secretario dos Negocios do Interior e Exterior, resolve, no uso da attribuição que lhe confere a Constituição, Art. 20, n° 4, crear o cargo de dactylographo na Escola Complementar desta Capital, com o vencimento annual de dois contos e quatrocentos mil réis (2:400$000).


A.A. BORGES DE MEDEIROS, Presidente do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2430 de 21 de Junho de 1919