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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2430 de 07 de Julho de 1947

Torna sem efeito o decreto n° 2.365, de 25-3-1947, que dispõe sobre o pagamento de subvenção de auxílios.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO DO GOVÊRNO, em Pôrto Alegre, 7 de julho de 1947.


Reproduzido por ter saído com incorreção


WALTER JOBIM, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2430 de 07 de Julho de 1947