Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2407 de 18 de Outubro de 1951
Retifica o Decreto nº 2068, de 28 de agosto de 1951.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 87, inciso XVI, da Constituição do Estado.
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 18 de outubro de 1951.