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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2400 de 18 de Outubro de 1951

Retifica o Decreto nº 1827, de 20 de junho de 1951.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 87, inciso II, da Constituição do Estado, de 8 de julho de 1947.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 18 de outubro de 1951.


Art. 1º

É retificado o Decreto nº 1.827, de 20 de junho de 1951, na parte que transferiu a Escola Isolada de Figueira, em Estrela, que deve ser para Linha Dr. Ricardo, município de Encantado.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


ERNESTO DORNELLES, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2400 de 18 de Outubro de 1951