Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2400 de 18 de Outubro de 1951
Retifica o Decreto nº 1827, de 20 de junho de 1951.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 87, inciso II, da Constituição do Estado, de 8 de julho de 1947.
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 18 de outubro de 1951.