Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2384 de 18 de Dezembro de 1918
Manda observar no exercicio de 1919, de conformidade com a respectiva lei do orçamento, as tabellas da despeza ordinaria.
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALACIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 18 de Dezembro de 1918.
O Presidente do Estado do Rio Grande do Sul, usando da faculdade que lhe confere o art. 20 ns. 3 e 4 da Constituição e em execução da lei n. 236 de 9 de Dezembro de 1918, na parte relativa ao orçamento da despeza ordinaria para 1919, determina que se observem no mesmo exercicio as seguintes tabellas de vencimentos.
A.A. BORGES DE MEDEIROS Presidente do Estado