JurisHand AI Logo
|

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2383 de 03 de Dezembro de 1918

Declara avulso no quadro dos funcccionarios de Fazenda o escripturario da mesa de rendas de Pelotas, Manoel Evangelista Negreiros Sayão Lobato.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALACIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 03 de Dezembro de 1918.


O Presidente do Estado do Rio Grande do Sul, attentendo ao que requereu o escripturario da mesa de rendas de Pelotas, Manoel Evangelista de Negreiros Sayão Lobato, nomeado por titulo de 15 de Abril de 1911, resolve declaral-o avulso no quadro de funccionarios de Fazenda, a contar de 26 de Novembro proximo findo.


A.A. BORGES DE MEDEIROS Presidente do Estado

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2383 de 03 de Dezembro de 1918