Artigo 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23812 de 12 de Março de 1975
Dispõe sobre a Casa Militar do Gabinete do Governador.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo os seus efeitos a 1º de julho de 1974.