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Artigo 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23812 de 12 de Março de 1975

Dispõe sobre a Casa Militar do Gabinete do Governador.

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Art. 6º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo os seus efeitos a 1º de julho de 1974.