Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23812 de 12 de Março de 1975
Dispõe sobre a Casa Militar do Gabinete do Governador.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Permanecem em vigor, no que com o presente não colidirem as disposições do Decreto nº 21.132, de 27 de maio de 1971.