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Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23812 de 12 de Março de 1975

Dispõe sobre a Casa Militar do Gabinete do Governador.

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Art. 5º

Permanecem em vigor, no que com o presente não colidirem as disposições do Decreto nº 21.132, de 27 de maio de 1971.