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Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23812 de 12 de Março de 1975

Dispõe sobre a Casa Militar do Gabinete do Governador.

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Art. 4º

A Ajudância de Ordens será constituída por Capitães da Brigada Militar, competindo-lhes as atribuições previstas no Regimento Interno da Casa Militar.