Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23812 de 12 de Março de 1975
Dispõe sobre a Casa Militar do Gabinete do Governador.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Ajudância de Ordens será constituída por Capitães da Brigada Militar, competindo-lhes as atribuições previstas no Regimento Interno da Casa Militar.