Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23812 de 12 de Março de 1975
Dispõe sobre a Casa Militar do Gabinete do Governador.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As Subchefias da Casa Militar são a Executiva, a de Operações, a de Transportes e a Administrativa.
§ 1º
A Subchefia Executiva é exercida por Tenente-Coronel PM da Brigada Militar, competindo-lhe, além das atribuições normais de Chefe do Estado Maior, supervisionar e coordenar os trabalhos das demais Subchefias.
§ 2º
A Subchefia de Operações é exercida por um Major da Brigada Militar competindo-lhe planejar, dirigir e promover a execução e fiscalização das atividades de segurança, informações, instrução e comunicações, bem como o planejamento, no que concerne à Casa Militar, de viagens e visitas do Governador.
§ 3º
A Subchefia de Transportes, será exercida por Major da Brigada Militar competindo-lhe planejar, dirigir e promover a execução e fiscalização das atividades de Transportes do Gabinete do Governador, coordenando e fiscalizando o emprego e manutenção da frota de veículos, a utilização de aviões do Departamento Aeroviário do Estado à disposição do Gabinete do Governador, bem como a locação de veículos e aeronaves para o serviço do mesmo Gabinete.
§ 4º
A Subchefia Administrativa, será exercida por Major da Brigada Militar competindo-lhe supervisionar, coordenar e planejar as atividades administrativas da Casa Militar.