Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23812 de 12 de Março de 1975
Dispõe sobre a Casa Militar do Gabinete do Governador.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Chefia da Casa Militar é constituída de: Chefe e Secretaria.
Parágrafo único
O Chefe da Casa Militar, é um Coronel PM da Brigada Militar.