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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23812 de 12 de Março de 1975

Dispõe sobre a Casa Militar do Gabinete do Governador.

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Art. 2º

A Chefia da Casa Militar é constituída de: Chefe e Secretaria.

Parágrafo único

O Chefe da Casa Militar, é um Coronel PM da Brigada Militar.