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Artigo 1º, Alínea c do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23812 de 12 de Março de 1975

Dispõe sobre a Casa Militar do Gabinete do Governador.

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Art. 1º

A Casa Militar do Gabinete do Governador tem a seguinte Organização:

a

Chefia

b

Subchefias

c

Ajudância de Ordens