Artigo 1º, Alínea a do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23812 de 12 de Março de 1975
Dispõe sobre a Casa Militar do Gabinete do Governador.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Casa Militar do Gabinete do Governador tem a seguinte Organização:
a
Chefia
b
Subchefias
c
Ajudância de Ordens