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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2375 de 13 de Setembro de 1918

Crêa o cargo de amanuense para a Sub-Chefia de Policia da 2.ª Região.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALACIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 13 de Setembro de 1918.


O Presidente do Estado do Rio Grande do Sul, tomando em consideração a proposta da Chefatura de Policia, em officio n. 2.929, de 6 do corrente mez, resolve, no uso da attribuição que lhe confere a Constituição art. 20, n. 3, crear, por conveniencia do serviço, o cargo de amanuense da Sub-Chefia de Policia da 2.ª Região, com o vencimento annual de 3:000$ réis, correndo a despeza pela verba "15 Auxiliares do Serviço de Identificação" do titulo 3.°, tabella n.6, da lei do orçamento para o corrente exercicio. Façam-se as necessarias communicações.


A.A. BORGES DE MEDEIROS Presidente do Estado

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2375 de 13 de Setembro de 1918