Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2364 de 21 de Agosto de 1918
Manda abonar ao escripturario da mesa de rendas de Pelotas, Tito Nunes Baptista, a gratificação especial da 4.a parte de seus vencimentos.
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALACIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 21 de Agosto de 1918.
O Presidente do Estado do Rio Grande do Sul, attendendo ao que lhe foi requerido pelo escripturario da mesa de rendas de Pelotas, Tito Nunes Bpatista, e tendo em vista a informação a respeito prestada pela Secretaria dos Negocios da Fazenda, resolve mandar abonar ao referido funccionario, a contar de 22 de Janeiro do corrente anno, mais a gratificação especial correspondente á 4.a parte de seus vencimentos, na razão de um conto cento e cincoenta mil réis (1:150$000), annualmente, nos termos do art. 1.° o decreto n.° 209 de 3 de Janeiro de 1899, combinado com o art. 79 do decreto n.° 1.234 de 31 de Dezembro de 1907, visto haver completado, naquela data, tinta annos de effectivo serviço publico.
A.A. BORGES DE MEDEIROS Presidente do Estado