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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2364 de 21 de Agosto de 1918

Manda abonar ao escripturario da mesa de rendas de Pelotas, Tito Nunes Baptista, a gratificação especial da 4.a parte de seus vencimentos.

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALACIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 21 de Agosto de 1918.


O Presidente do Estado do Rio Grande do Sul, attendendo ao que lhe foi requerido pelo escripturario da mesa de rendas de Pelotas, Tito Nunes Bpatista, e tendo em vista a informação a respeito prestada pela Secretaria dos Negocios da Fazenda, resolve mandar abonar ao referido funccionario, a contar de 22 de Janeiro do corrente anno, mais a gratificação especial correspondente á 4.a parte de seus vencimentos, na razão de um conto cento e cincoenta mil réis (1:150$000), annualmente, nos termos do art. 1.° o decreto n.° 209 de 3 de Janeiro de 1899, combinado com o art. 79 do decreto n.° 1.234 de 31 de Dezembro de 1907, visto haver completado, naquela data, tinta annos de effectivo serviço publico.


A.A. BORGES DE MEDEIROS Presidente do Estado

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2364 de 21 de Agosto de 1918