Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23535 de 04 de Dezembro de 1974
Regulamenta os artigos 22, 62, inciso VI, 91, 92, 102 a 104 e 165 da Lei nº 6.672, de 22 abril de 1974, que dispõem sobre interrupção de exercício do cargo de Professor e de especialista de educação para freqüentar cursos de formação, atualização e especialização profissional, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Mediante critério seletivo disposto em Regulamento poderá ser concedida, ao membro do Magistério, bolsa de estudo que consistirá em auxílio financeiro para custear despesas decorrentes da participação em cursos de formação, aperfeiçoamento ou especialização.
Parágrafo único
O auxílio de que trata o artigo somente poderá ser concedido após cinco anos de atividades no Magistério.