JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23535 de 04 de Dezembro de 1974

Regulamenta os artigos 22, 62, inciso VI, 91, 92, 102 a 104 e 165 da Lei nº 6.672, de 22 abril de 1974, que dispõem sobre interrupção de exercício do cargo de Professor e de especialista de educação para freqüentar cursos de formação, atualização e especialização profissional, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Os professores que permanecem no Quadro Único do Magistério, em extinção, especialmente titulares de cargos de Regente do Ensino Primário, Professora de Ensino Primário Rural, Professor do Ensino Profissional Primário, bem como os professores contratados e extranumerários, serão beneficiados prioritariamente, por programas de qualificação a serem desenvolvidos pela Secretaria de Educação e Cultura com vistas a permitir seu ingresso no Quadro de Carreira.