Artigo 98 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974
Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 98
Nas zonas dotadas de serviço de abastecimento de água é proibido o seu acúmulo em barris, tinas, latas e recipientes similares.