Artigo 92, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974
Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 92
Nas edificações com mais de 4 (quatro) pavimentos, destinados a qualquer atividade, será obrigatório o abastecimento indireto com recalque.
Parágrafo único
Atendendo a condições locais, a autoridade sanitária poderá exigir, para qualquer edificação, a instalação de sistema de recalque.