Artigo 91 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974
Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 91
Os edifícios destinados a hotel, escola, asilo, hospital ou similares deverão ter abastecimento indireto ou indireto com recalque.