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Artigo 86 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23430 de 24 de Outubro de 1974

Aprova Regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.

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Art. 86

Toda edificação terá suprimento de água potável em quantidade suficiente ao fim ou uso a que se destina e será dotada das instalações de abastecimento necessárias, de acordo com este Regulamento e com as Normas Técnicas da ABNT.